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TCE-PI faz auditoria na folha de pagamento da Assembleia Legislativa e emite recomendações

Hasmiiller Andrade maio 08, 2025

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TCE-PI faz auditoria na folha de pagamento da Assembleia Legislativa e emite recomendações

maio 08, 2025
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Realização de atualização cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas

Foto: Reprodução (Ascom/TCE-PI)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento (DFPESSOAL 2), realizou auditoria na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), referente ao período de 01/01/2021 a 31/12/2023.

A auditoria é um instrumento de fiscalização que tem como propósito promover melhorias, aperfeiçoamentos. O trabalho está registrado no Processo TC nº 014204/2021, de relatoria da conselheira Rejane Dias, que votou pelo acolhimento parcial dos encaminhamentos propostos pela equipe de auditoria, sendo seguida por unanimidade pelos demais conselheiros. O acórdão, publicado no último dia 29 de abril, pode ser consultado na íntegra aqui.

A auditoria realizada na ALEPI teve um volume de recursos fiscalizados na ordem de R$ 651.597.486,89 e examinou, no período fiscalizado, a estrutura remuneratória de 2.167 servidores, em média, tendo como principais achados os seguintes:

1. Indício de acumulação indevida de cargos públicos por 186 servidores, totalizando R$ 1.422.487,15 apenas em dezembro de 2023;

2. Existência, na folha de pagamento, de 10 servidores falecidos;

3. Existência de 03 servidores efetivos com mais de 75 anos de idade;

4. Existência de 15 servidores recebendo benefícios de programas assistenciais do Governo Federal, apesar de receberem remuneração incompatível com os referidos programas;

5. Existência de 08 servidores com jornada de trabalho incompatível (tanto em razão do domicílio, quanto em razão de possuírem vínculos com a iniciativa privada durante o expediente da ALEPI).

Outros achados também podem ser destacados: pagamento a parlamentares em valor superior ao teto remuneratório; ausência de mensuração da produtividade dos servidores lotados no órgão; nomeação e posse de agentes públicos (servidores e parlamentares estaduais) com participações na administração de empresas privadas; descumprimento de preceitos constitucionais fundamentais quando da publicidade da nomeação de servidores (ausência de menção a CPF ou a outra informação que permita individualizá-los).

O TCE Piauí destaca que, no decorrer do trabalho, a equipe de auditoria registrou limitações na condução dos trabalhos em razão da não disponibilização de informações e documentos requeridos, circunstâncias essas que serão avaliadas no processo de contas da entidade referentes ao ano de 2023.

A partir dos achados listados, no acórdão, foram proferidas 39 recomendações ao Poder Legislativo Estadual, dentre as quais merecem ênfase:

Realização de ajustes na lei orgânica e no regimento interno para ajustar as impropriedades verificadas nos subsídios dos parlamentares;

Aprimoramento, no prazo de 30 dias, dos controles administrativos para que se evite a ocorrência de irregularidades no ato da posse do servidor, em especial nas portarias de nomeação e exoneração;

Realização, no prazo de 180 dias, da apuração de todos os indícios de acúmulos irregulares de cargos públicos;

Adoção de medidas para sustar o pagamento a servidores falecidos, bem como para operacionalizar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente;

Instauração, no prazo de 30 dias, dos procedimentos para aposentadoria dos servidores que já atingiram a idade limite de 75 anos;

Realização de atualização cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de forma periódica para fins de comprovação de vida, com vistas a coibir pagamentos irregulares de remuneração/provento/pensão a conta de beneficiários falecidos;

Adoção, no prazo de 180 dias, de medidas para implantação de um sistema eletrônico de controle de frequência, devendo submeter-se ao controle de ponto digital todos os servidores efetivos, comissionados, temporários, bem como aqueles cedidos ao órgão, e estagiários, de tal maneira que se possa aferir o registro dos dias efetivamente trabalhados pelo servidor;

Implementação de rotinas de verificação do cumprimento da proibição da participação de agente público (servidor ou parlamentar estadual) em empresa ou sociedade privada, com a devida verificação no momento da posse no cargo administrativo ou político, bem como de forma periódica, no transcurso do exercício do serviço público;

O relatório pode ser consultado, na íntegra, clicando aqui.


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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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